Disponível ao público externo.
A presente portaria Dispõe sobre os critérios para redução em até dois terços do valor da multa aplicável no âmbito da negociação dos acordos de leniência, de que trata o § 2º do art. 16 da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Tornar público que o sétimo ciclo do Programa de Fiscalização em Ente Federativos (FEF) será realizado no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10h, no Terminal Rodoviário do Tietê, situado na Avenida Cruzeiro do Sul, n° 1.800, lojas 313 e 314 – São Paulo/SP. O evento tem por objetivo selecionar 60 municípios distribuídos de acordo com o Anexo I, dentre os municípios brasileiros com população de até 500.000 habitantes, exceto capitais, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Define os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral da União e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
Estabelece procedimentos para acesso e utilização do Portal do Observatório da Despesa Pública pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital.
Esta Portaria define os procedimentos para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
Institui o Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas, com o objetivo de coletar dados e produzir informações acerca da satisfação dos usuários de políticas e serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Federal.