O repositório da CGU disponibiliza 12.035 documentos oficiais, incluindo dados abertos, relatórios de auditoria, decisões administrativas, estudos técnicos, manuais e muito mais.
[TESTE]Esta portaria designa RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO SILVA para substituir o Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Segurança Cibernética da Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares..
Esta portaria dispensa ALAN BRUNO DOMINGOS LOPES do encargo de substituto de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Auditoria de Políticas de Esporte da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Cultura, Esporte, Igualdade Racial e Povos Indígenas da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.
Esta portaria dispensa ALAN BRUNO DOMINGOS LOPES do encargo de substituto de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Auditoria de Políticas de Esporte da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Cultura, Esporte, Igualdade Racial e Povos Indígenas da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União..
Esta portaria designa RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO SILVA para substituir o Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Segurança Cibernética da Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
ASDADASDASDSAD
Este estudo objetiva identificar os pilares de um programa de leniência efetivo, bem como se o programa de leniência previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) apresenta pilares bem estabelecidos. Para tanto, será analisado, primeiramente, o programa de leniência antitruste do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e as revisões feitas ao longo de sua vigência que buscaram aumentar sua atratividade e eficácia, apresentando brevemente seus fundamentos teóricos. A conclusão inicial aponta que os principais pilares de um programa de leniência efetivo são (i) risco/ameaça de sanções severas; (ii) probabilidade de detecção; e (iii) transparência e previsibilidade. Em seguida, será analisada implementação do programa de leniência antitruste no ordenamento jurídico brasileiro nos anos 2000, e a transplantação desse programa de leniência para a Lei Anticorrupção em 2013. Ao fim, será feito cotejo entre os pilares teóricos necessários para um programa de leniência efetivo, versus como se deu, até o momento, a inserção desses pilares enquanto alicerce do desenvolvimento dos acordos de leniência anticorrupção no Brasil, seja através de modificações legislativas e normativas, contexto político, ou experiência prática da celebração dos acordos. O trabalho então conclui sobre a necessidade de revisões aprofundadas do programa de leniência anticorrupção brasileiro.
[NEW] Descrição da edição 23.