Nenhuma subcomunidade encontrada.
Esta Nota Técnica versa sobre a competência para autorizar e processar o pedido de revisão no caso de servidores públicos federais cedidos que cometeram irregularidas junto ao órgão cessionário.
Competência para apuração disciplinar de atos de retaliação em face de testemunhas.
Consulta sobre a possibilidade de exercício do poder-dever correcional da Corregedoria- Geral da União - CRG sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Funpresp-Exe).
Ausência de previsão legal de suspensão do TAC em razão de afastamentos ou licenças. Possibilidade de repactuação das obrigações específicas do TAC em razão de situações supervenientes.
Consulta sobre o âmbito de atuação da Gerência de Corregedoria da Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS relativamente à descentralização da administração e exploração do Porto Organizado de Itajaí, SC.
Possibilidade de estruturação de uma unidade de correição instituída a partir do Conselho Administrativo (CONSAD), ou órgãos semelhantes, em Instituições Federais de Ensino.
Estabelece que competência para instauração de processo administrativo disciplinar é definida em razão do cargo ocupado pelo acusado no momento da prática do ilícito disciplinar.
A caracterização da infração administrativa prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990, inerente a “participar de gerência ou administração de sociedade privada” ou a “exercer o comércio”, por parte do servidor público, pressupõe, em relação à respectiva conduta, (i) o exercício de fato e (ii) a atuação reiterada e habitual.