Disponível ao público externo.
Com a presente portaria fica declarada a revogação de atos normativos e o exaurimento de atos editados no âmbito do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
Não constitui manifestação de desapreço reforçar comunicação de fatos verdadeiros com assinatura de companheiros de serviço.
Não pode haver demissão com base no item I do art. 207 do Estatuto dos Funcionários, se não a precede condenação criminal.
São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a pratica em obediência a ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico e o autor dessa ordem.
A aplicação irregular de dinheiro público não se configura, se houver furto, desvio ou apropriação indébita.
Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido.
Não é punível o abandono de cargo que evite o mal maior da acumulação ilegal.
Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial.