Disponível ao público externo.
Requerimento de alteração provisória de domicílio durante exercício de PGD.
No inciso II do § 1º do art. 29 da Portaria CGU n° 1.082, de 17 de maio de 2021, publicada na edição do DOU nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 1, página 137, ONDE SE LÊ: "anuência da autoridade cessionária", LEIA-SE: "anuência da autoridade cedente".
Determinar que os trabalhos da Controladoria-Geral da União - CGU sejam realizados preferencialmente por meio do Programa de Gestão de Demandas - PGD, a ser concedido de forma especial a servidores.
Institui o Programa de Gestão de Demandas por Bloco de Projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União - CGU.
Aprova o piloto do Programa de Gestão de Demandas por Bloco de Projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União - CGU.
Esta Portaria aprova o piloto do Programa de Gestão de Demandas por Bloco de Projetos no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
Institui o Programa de Gestão de Demandas (PGD) no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Possui quatro capítulos: disposições gerais; normas gerais do PGD; responsabilidades; e disposições finais.
Altera o Anexo I da Ordem de Serviço nº 61, de 10 de outubro de 2016, publicada no Boletim Interno nº 41, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar com as alterações para os valores relativos a tempo e percentual, das atividades de Análise de Ato Admissional e de Análise de Concessão de Aposentadoria ou Pensão, conforme previsto no Anexo desta Ordem de Serviço.