Disponível ao público externo.
Requerimento de alteração provisória de domicílio durante exercício de PGD.
No inciso II do § 1º do art. 29 da Portaria CGU n° 1.082, de 17 de maio de 2021, publicada na edição do DOU nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 1, página 137, ONDE SE LÊ: "anuência da autoridade cessionária", LEIA-SE: "anuência da autoridade cedente".
Esta portaria dispõe sobre o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Dispõe sobre os protocolos de retorno seguro às atividades presenciais a serem adotados no âmbito da Controladoria-Geral da União, em virtude do estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de COVID-19.
Determinar que os trabalhos da Controladoria-Geral da União - CGU sejam realizados preferencialmente por meio do Programa de Gestão de Demandas - PGD, a ser concedido de forma especial a servidores.
Institui o Programa de Gestão de Demandas por Bloco de Projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União - CGU.
Aprova o piloto do Programa de Gestão de Demandas por Bloco de Projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União - CGU.
Esta Portaria aprova o piloto do Programa de Gestão de Demandas por Bloco de Projetos no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).