Portaria n. 747, de 16 de março de 2018 [revogada]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_PGD_747_2018.pdf0.21 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 747, de 16 de março de 2018 [revogada]
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Portaria
Resumo
Institui o Programa de Gestão de Demandas (PGD) no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Possui quatro capítulos: disposições gerais; normas gerais do PGD; responsabilidades; e disposições finais.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Assunto
VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Programa de Gestão de Demandas (PGD)
Palavras-chaves
Produto
Pactuação
Conveniência
Oportunidade
Data do documento
16/03/2018
Data da publicação
23/03/2018
Fonte da publicação
Diário Oficial da União nº 57, de 23 de março de 2018, seção 1, p. 49
Descrição física
1 p.
Detentor de Direitos Autorais
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.