Disponível ao público externo.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O disposto nesta Lei aplica-se à Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para os fins desta Lei, consideram-se "usuário" a pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público e "serviço público" a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.