Lei complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001
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Lei_complementar_105.pdf | 0.11 MB |
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Autor(es)
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Data de publicação
2018-08-24T21:02:25Z
Data de disponibilização
2018-08-24T21:02:25Z
Data do documento
2001-01-10
Data de início
2001-01-11
Resumo
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
dc.description.physical
6 p.
Idioma
pt_BR
Local de Edição
Distrito Federal (DF)
Editora/Instituição
Presidência da República
dc.relation.references
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e Restrições de Uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Classificação
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública; Correição
dc.subject.keyword
Dados sigilosos; Sigilo
Assunto (Vocabulário CGU)
VCCGU::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Suborno transnacional; VCCGU::Correição
Título
Lei complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001
Tipo
Lei / Medida Provisória