Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019

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Título
Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria-Geral (SG). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Tecnologia da Informação::Segurança da informação
Palavras-chaves
Proteção de dados
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Data do documento
08/07/2019
Data da publicação
09/07/2019
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (D.O.U.)
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da Republica (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.