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Designa os servidores que comporão a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD.
Indica o Ouvidor-Geral da União como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A presente portaria institui a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD, vinculada ao Comitê Gerencial de Segurança Corporativa - CGSC, com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorar medidas destinadas à adequação da Controladoria-Geral da União - CGU à LGPD e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
A presente portaria designa os servidores que comporão a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD.
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.