Formulação n. 18/1972

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Título
Formulação n. 18/1972
Autor
Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Tipo
Outros
Resumo
A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Enquadramento
Data do documento
16/03/1970
Data da publicação
16/03/1970
Fonte da publicação
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Descrição física
1 p.
Detentor de Direitos Autorais
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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