Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres [versão 1]

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Título
Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres [versão 1]
Autor
Brasil. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Tipo
Plano
Resumo
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, começando sua atuação em 13 de fevereiro de 2002, a partir da publicação do Decreto Presidencial nº 4.130. Mesmo vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, sua natureza autárquica lhe confere as prerrogativas de independência administrativa, autonomia financeira e a estabilidade de seus dirigentes. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Data do documento
2018
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Detentor de Direitos Autorais
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.