Coletânea de Acesso à Informação [4ª edição]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
coletanea_de_acesso_a_informacao.pdf1.00 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Coletânea de Acesso à Informação [4ª edição]
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Coletânea
Resumo
Esta quarta edição revista e ampliada da Coletânea de Acesso à Informação contempla os principais normativos que regulamentam o tema acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal. Neste volume, dentre outros normativos, destaca-se a inclusão da Portaria n. 1 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre a delegação aos Ministros de Estado da competência para rever a classificação de informações secretas, com objetivo de viabilizar a revisão de todo o conjunto de informações classificadas. Também merece destaque a inclusão da Portaria CGU n. 2.090, de 21 de setembro de 2017, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), com objetivo de atender demandas específicas acerca da classificação das informações, conforme previsto na Lei de Acesso, no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (DTC)::Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência (CGAT)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Lei de Acesso à Informação (LAI)
Data do documento
2017
Detentor de Direitos Autorais
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Licença padrão para publicações::Utilizada para o objeto cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a CGU, como documentos produzidos pelos servidores e colaboradores da CGU no âmbito de suas atribuições funcionais ou documentos que tenham tido a cessão de direitos patrimoniais negociada com o autor em caráter definitivo. É permitida a distribuição desde que autorizada pelo autor.