Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014

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Título
Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Enunciado
Resumo
Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chaves
Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Enriquecimento ilícito
Data do documento
09/12/2014
Data da publicação
10/12/2014
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 239, Seção 1, p. 2
Descrição física
1 p.
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
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