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Prorrogações de prazo de comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
Infrações disciplinares - Reincidência
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE AGENTES POLÍTICOS. "São passíveis de apuração administrativas disciplinar as infrações cometidas por agentes em razão do exercício de cargo ou emprego público federal".
AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA SEM NOVA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. "A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, sendo desnecessária a abertura de novo prazo para a apresentação de defesa".
PRESUNÇÃO RELATIVA DE ANIMUS ABANDONANDI. "As ausências injustificadas por mais de trinta dias consecutivos geram presunção relativa da intenção de abandonar o cargo".
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, as nove horas e quarenta e cinco minutos, no auditório da sede do Ministério da Transparência e ControladoriaGeral da União, no Setor de Autarquias Sul, Ed. Darcy Ribeiro, reuniram-se os membros da Comissão de Coordenação de Correição para realização da 19ª reunião do colegiado.
A ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. "É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional".
IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO CORRECIONAL. "A atuação de membro da comissão em outro procedimento correcional, em curso ou encerrado, a respeito de fato distinto envolvendo o mesmo acusado ou investigado, por si só, não compromete sua imparcialidade."