Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015

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Título
Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Enunciado
Resumo
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chaves
Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Notificação
Instrução
Data do documento
30/10/2015
Data da publicação
16/11/2015
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 218, Seção 1, p. 42
Descrição física
Enunciado 1 p., exposição de motivos 4 p.
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.