Parecer n. 00029/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU

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Título
Parecer n. 00029/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU).
Tipo
Parecer
Resumo
Trata-se de pedido de informação acerca as providências necessárias, considerando que, após a privatização, a CODESA não mais será integrante da Administração Pública indireta, perdendo, inclusive, o acesso aos sistemas correicionais públicos (CGUPAD e CGU-PJ). Diante disso, a CODESA questionou à CGU “ se a União avocará a condução de tais procedimentos ou, ainda, se demandará o recebimento de documentos e informações”
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (DICOR)::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Consultoria Jurídica
Correição
Assunto
ASSUNTO::Consultoria Jurídica
ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
Palavras-chaves
Direito Administrativo Sancionador
Privatização
Data do documento
08/02/2023
Data da publicação
10/03/2023
Fonte da publicação
SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica
Detentor de Direitos Autorais
Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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