Plano de Integridade da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) [versão 1]
Autor
Brasil. Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)
Tipo
Plano
Resumo
Ao longo de meio século de existência, a Superintendência da Zona Franca de Manaus teve suas responsabilidades institucionais ampliadas, além do Amazonas, para os Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. A orientação estratégica atual da Autarquia pode ser visualizada em seu Plano Estratégico (aprovado em 2010) e, em resumo, sua visão, visão de futuro e valores continuam alinhados à finalidade de criação da ZFM estabelecida pelo Decreto-Lei no 288, de 28/02/1967, no sentido de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento.
Local de edição
Amazonas (AM)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.