Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) [versão 1]
Autor
Brasil. Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
Tipo
Plano
Resumo
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia foram criados pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, possuindo autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar; tem a sua Reitoria instalada no município de Montes Claros, constituída como sede da integração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária –
Cefet Januária e suas unidades de ensino descentralizadas (Uned) em Almenara, Arinos e Pirapora
com a Escola Agrotécnica Federal de Salinas (EAF Salinas) e as Uned nos municípios de Araçuaí e
Montes Claros. Possui, além de sua unidade administrativa na Reitoria, 12 (doze) unidades de ensino implantadas, estrategicamente, nos municípios de Almenara, Arinos, Araçuaí, Diamantina, Janaúba, Januária, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas e Teófilo Otoni, sendo nove campi, dois campi avançados e o Centro de Referência em Formação e Educação a Distância (Cead).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG).
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.