Formulação n. 47/1972

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Formulacao DASP n. 47.pdf0.58 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Formulação n. 47/1972
Autor
Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Tipo
Outros
Resumo
Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Penalidade disciplinar
Data do documento
14/05/1969
Data da publicação
14/05/1969
Fonte da publicação
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Descrição física
3 p.
Detentor de Direitos Autorais
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções