Parecer n. 00253, de 12 de fevereiro de 2025 [CONJUR-CGU/CGU/AGU]
Autor
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU). Coordenação-Geral de Transparência Integridade Pública e Processo Disciplinar
Tipo
Parecer
Resumo
A inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “o” da Lei Complementar nº 64/90 aplica-se aos
ex-servidores públicos que, após regular processo administrativo disciplinar, tenham sido sancionados com as
penalidades de demissão; de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; e de destituição do cargo em
comissão, esta desde que fundada na prática de infração punível com demissão.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Cadastros e sistemas correcionais ASSUNTO::Correição::Sanções
Advocacia-Geral da União (AGU) Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
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