Primeiro Benefício Não-Financeiro da CGU Oriundo de Ação de Ouvidoria no Pará
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU) Brasil. Controladoria-Geral da União (OGU). Controladoria-Regional da União no Estado do Pará (CGU-R/PA)
Tipo
Resumo / Resenha
Resumo
A CGU Regional Pará, por meio do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOP/PA), registrou o primeiro benefício não financeiro oriundo de uma ação de ouvidoria em toda a CGU, regulamentado pela Portaria nº 2.718/2019. Trata-se do resultado das providências adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Pará no âmbito do Projeto Ouvidoria Ativa no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.