Primeiro Benefício Não-Financeiro da CGU Oriundo de Ação de Ouvidoria no Pará

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Título
Primeiro Benefício Não-Financeiro da CGU Oriundo de Ação de Ouvidoria no Pará
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Brasil. Controladoria-Geral da União (OGU). Controladoria-Regional da União no Estado do Pará (CGU-R/PA)
Tipo
Resumo / Resenha
Resumo
A CGU Regional Pará, por meio do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOP/PA), registrou o primeiro benefício não financeiro oriundo de uma ação de ouvidoria em toda a CGU, regulamentado pela Portaria nº 2.718/2019. Trata-se do resultado das providências adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Pará no âmbito do Projeto Ouvidoria Ativa no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Local de edição
Pará (PA)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS::Regional Pará
Área temática
Ouvidoria
Assunto
ASSUNTO::Ouvidoria::Gestão do Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas (PROCID)
Data do documento
27/01/2020
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.