Plano de Integridade da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR) [versão 1]
Autor
Brasil. Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR)
Tipo
Plano
Resumo
A Secretaria-Geral da Presidência da República foi criada pela Medida Provisória no 768,
de 2 de fevereiro de 2017, modificada pela Medida Provisória no 782, de 31 de maio de
2017, convertida na Lei no 13.502, de 1o de novembro de 2017. E tem por competência
assistir direta e imediatamente o Presidente da República na supervisão e na execução
das atividades administrativas; no acompanhamento da ação governamental e do
resultado da gestão dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ambas as ações no âmbito dos
órgãos integrantes da Presidência da República e supletivamente a Vice-Presidência da
República;
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.