Enunciado n. 6, de 30 de agosto de 2012 [cancelado]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Enunciado
Resumo
Enunciado editado pelo Corregedor-Geral da União, no uso de suas competências, conforme proposto pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2012, na forma que se segue: "A demissão de servidor pela prática de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado." (Art. 132, I, da Lei nº 8.112/90).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Demissão
Data do documento
30/08/2012
Data da publicação
31/08/2012
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 170, de 31 de agosto de 2012, seção 1, p. 23
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