Plano de Integridade da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) [versão 1]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
UFOB_Plano_de_Integridade_V1.pdf0.61 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Plano de Integridade da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) [versão 1]
Autor
Brasil. Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
Tipo
Plano
Resumo
A Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei nº 12.825/20131, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sede e foro no município de Barreiras, no Estado da Bahia, é uma autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da legislação e de seu Estatuto. Além do campus sede em Barreiras, há quatro campi fora de sede, localizados nas cidades de Barra, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e Santa Maria da Vitória.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
Data do documento
03/08/2020
Data da publicação
03/08/2020
Fonte da publicação
Portal da UFOB; e Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.