Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU

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Título
Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU
Autor
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Brasil. Consultoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Parecer
Resumo
O presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição
ASSUNTO::Correição::Prescrição
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
15/10/2019
Data da publicação
15/10/2019
Detentor de Direitos Autorais
Advocacia-Geral da União (AGU)
Consultoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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