Orientação Normativa Conjunta n. 2, de 12 de julho de 2016 [revogada]
Autor
Brasil. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (CGU) Brasil. Comissão de Ética Pública (CEP)
Tipo
Orientação
Resumo
Dispõe sobre a participação de agentes públicos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (DPC)::Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses (CGECI)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Conflito de interesses ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Relações Institucionais e Governamentais ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Ética pública
Palavras-chaves
Jogos Olímpicos e Paralímpicos Interesse institucional Agentes públicos Convites e hospitalidades
Data do documento
12/07/2016
Data da publicação
15/07/2016
Fonte da publicação
D.O.U n. 135, de 15 de julho de 2016, seção 1, p. 54
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (CGU) Comissão de Ética Pública (CEP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.