Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Ouvidoria
Assunto
VCCGU::Ouvidoria::Simplifique
Palavras-chaves
Desburocratização Identificação civil
Data do documento
11/03/2019
Data da publicação
12/03/2019
Fonte da publicação
Diário Oficial da União nº 48, de 12 de março de 2019, seção 1, p. 2 - 3
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.