Este Decreto altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade (DPIS)
Área temática
Governança Interna
Assunto
ASSUNTO::Governança Interna::Governança
Data do documento
08/12/2011
Data da publicação
09/12/2011
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) de 9/12/2011, seção 1, página 30
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.