Esta coleção está disponível ao público externo.
Trata-se de Manual com as Diretrizes para o Desenvolvimento da Cooperação Técnica Internacional Multilateral e Bilateral.
O presente Guia tem como principal objetivo dar conhecimento das regras e condições de execução dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre a Representação da UNESCO no Brasil e o Governo brasileiro, em suas três esferas – federal, estadual e municipal, a sociedade civil organizada, entidades do setor privado, o Sistema Nações Unidas e outros organismos internacionais.
Altera a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais.
Esta Portaria dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais.
Trata-se de Manual sobre o Relatório de Progresso Eletrônico, uma das aplicações que compõem o Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos - SIGAP, sendo destinado ao provimento de dados relativos à execução técnica do projeto.
Trata-se de manual sobre o módulo financeiro do Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos - SIGAP onde são efetuados os registros referentes à execução financeira dos projetos de cooperação técnica internacional que fazem uso de recursos públicos (total ou parcialmente) em sua composição orçamentária.
Este documento contém Perguntas e Respostas relativas a gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional - Volume I.
Este Decreto altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.