Parecer n. 00225, de 22 de agosto de 2019

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Título
Parecer n. 00225, de 22 de agosto de 2019
Autor
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CRG). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sancionatória
Tipo
Parecer
Resumo
Este Parecer confirma o entendimento manifestado no Parecer Vinculante AGU/GQ 124/1997, que sintetiza como principal entendimento o de que "a demissão de servidor com base no inciso I do art. 132 da Lei nº 8.112, só deve embasar o ato presidencial na existência de decisão judicial transitada em julgado".
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento
22/08/2019
Data da publicação
30/12/2024
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Advocacia-Geral da União (AGU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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