Nenhuma subcomunidade encontrada.
Trata-se da Modificação do ARTIGO 8 que passa a vigorar com a seguinte redação: "O TERMO DE REFERÊNCIA entrará em vigor após assinatura de ambas as PARTES e terminará em 31 de dezembro de 2021."
Cartilha elaborada pela Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), com a finalidade de divulgar os termos da Convenção da OCDE contra a Corrupção, seus objetivos e implicações no ordenamento jurídico nacional entre juristas, legisladores, contadores, auditores, funcionários da Administração Pública brasileira e empresários. O objetivo é garantir aplicabilidade à Convenção e contribuir para a efetiva implementação das medidas anticorrupção em todo o País.
Cartilha publicada pela CGU com vistas a divulgar os termos da Convenção da ONU contra a Corrupção, seus objetivos e impactos sobre as leis brasileiras. O objetivo é dar ampla divulgação à Convenção, contribuindo para a efetiva implementação das medidas anticorrupção previstas em seu texto em todo o território brasileiro.
Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), de 29 de março de 1996, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 152, de 25 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto n. 4.410, de 7 de outubro de 2002.