A dissertação foi elaborada de modo a contribuir com os estudos acadêmicos sobre a Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente por meio de uma ênfase institucional. Para tanto, o trabalho compõe-se de três artigos, que, apesar de autônomos, interrelacionam-se na apreciação de três perspectivas essenciais no tema.
A Lei Anticorrupção brasileira completa dez anos de vigência, utilizando os acordos de leniência como mais uma ferramenta do Direito Administrativo sancionador para responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas em casos de corrupção. Os acordos têm sido celebrados pela Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), desde 2017.
O mercado de petróleo e gás produz impacto na economia e na sociedade de forma geral. Neste contexto, a descoberta de volumes exploráveis na camada pré-sal brasileira levou à início de um período de desdenvolvimento e geração de riqueza para o país. A criação, por lei, do Fundo Social, indicou a escolha governamental de formação de poupança intergeracional e de emprego de recursos em educação, saúde pública, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação a mudanças climáticas. Assim, a presente pesquisa, de caráter explicativo, utiliiza modelo de análisie multifatorial de accountabillity para avaliar a estrutura existente do Fundo Social , identificar as políticas relacionadas e verificar a existênica de mecanismos que provovam a transparîa e viabilizem o exercício do controle social. No entanto, apesar do arcabouço normativo inicial, nãohouve a efetiva implementação do Fundo Social, que não apresentou estrutura de accountability razoável frente a paradigmas cientificamente aceitos. Por consequência, o Fundo não cumpre a finalidade de oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional. O trabalho contibui para o debate relacionado à accountability em fundos governamentais e apresenta sugestões para o aprimoramento do Fundo Social e início da implementação de accountability.
O objetivo desta pesquisa foi investigar a percepção de cidadãos, que são conselheiros municipais de saúde de oito das nove capitais de estados localizados na Amazônia Legal, sobre as informações disponibilizadas em sites de transparência, no contexto da pandemia da Covid19.
Esta dissertação analisa a política de acesso à informação pública tendo como referência empírica os portais de transparência nos municípios maranhenses mais populosos. Por meio da Escala Brasil Transparente (EBT), a CGU avalia a efetividade dos portais da transparência e dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) e atribui uma nota aos municípios brasileiros. Do ponto de vista metodológico fez-se uso de análise dos dados divulgados pela CGU e entrevistas com gestores públicos e organizações da sociedade civil. Em relação ao panorama da transparência, EBT revelou que nenhuma prefeitura atingiu o nível ótimo de transparência. Com o nível de transparência considerado bom estão as prefeituras de São Luís, Imperatriz, Açailândia e Buriticupu. Apresentando um nível de transparência regular encontram-se as prefeituras de Itapecuru-Mirim, Timon, Balsas, Zé Doca, Paço do Lumiar, Bacabal e Tutóia. Obtiveram nível de transparência ruim Barra do Corda, Viana, Grajaú, Coroatá, Barreirinhas, São José de Ribamar, Vargem Grande, Chapadinha e Pinheiro. E, por fim, apresentaram nível de transparência considerado péssimo Santa Luzia, Santa Inês, Codó e Caxias. A pesquisa revelou que 55% das prefeituras avaliadas apresentam problemas na transparência ativa e passiva. E esse problema tem que ser reconhecido como prioritário e de grande relevância pela sociedade e pelo governo. Apesar de os portais terem se tornado instrumentos centrais da transparência pública, eles ainda não têm recebido a atenção merecida por grande parte dos gestores maranhenses, não cumprindo as determinações básicas apontadas pela Lei.
Este estudo de caso múltiplos comparativo e explicativo investiga como e em que medida fatores associados a processos políticos e a instituições influenciaram a eficácia de uma política de integridade elaborada por um órgão federal e implementada por governos subnacionais brasileiros. Os processos políticos são promovidos por coalizões que usam eventos internos e externos ao subsistema de políticas, assim como estratégias, recursos e aprendizagem para influenciar mudanças em políticas. Os fatores institucionais estão relacionados às capacidades técnico-administrativas, aos arranjos organizacionais, e à capacidade e funcionamento do sistema interno de integridade. Para além de um princípio de conduta, a integridade se concretiza no setor público como política e como sistema organizacional (interno) ou entre organizações (rede), e como política, a eficácia é avaliada no curto prazo por meio dos produtos (outputs) gerados. As políticas públicas são produzidas por meio de processos políticos (policy process), e as políticas de integridade foram aqui analisadas sob o marco das coalizões promotoras (advocacy coalition framework - ACF), uma originalidade desta pesquisa.
A monografia investiga os regimes jurídicos de contratação pública existentes no Brasil, a partir da perspectiva da evolução histórica da legislação, desde o período colonial até os dias atuais, com especial destaque para as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (novo Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Além disso, a monografia também aborda o surgimento e a definição conceitual de licitação, sua natureza jurídica, bem como, o processo de contratação pública, suas etapas e diferenças em relação aos procedimentos legais de seleção de proposta.
Este estudo possui dois objetivos principais: o primeiro, a apresentação da análise comparativa das cláusulas de aperfeiçoamento e monitoramento de programas de integridade entre os acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União, e o segundo, a demonstração do processo de monitoramento de programas de integridade realizado pela Controladoria-Geral da União após a celebração dos acordos de leniência. Para tanto, foram analisados os treze termos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União disponíveis em fontes públicas, bem como orientações fornecidas pela Controladoria-Geral da União e artigos acadêmicos relevantes. Também foi realizada entrevista com representante da Controladoria-Geral da União. Ao fim, foi possível, a um, avaliar as discrepâncias e similaridades entre as redações dos acordos de leniência, no que diz respeito a programas de integridade, e a dois, identificar e descrever o procedimento de monitoramento de programas de integridade realizado pela Controladoria-Geral da União.