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O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e a PCRN, visando ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção e o fomento do governo aberto, da transparência, do acesso à informação, da ética pública.
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e a MP/RJ, visando ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio de dados e informações entre os partícipes, com o objetivo de desenvolver projetos e ações, no âmbito de suas competências institucionais comuns, que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção.
Trata-se de Acordo de Cooperação Técnica entre a CGU e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), para execução de projetos e ações de interesse recíproco voltados à promoção da integridade e da transparência, ao fomento do controle social, ao fortalecimento da gestão pública, à prevenção e o combate à corrupção, a ser executado em Manaus/AM.
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e o TCM-GO, visando ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio de dados e informações entre os partícipes, com o objetivo de desenvolver projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção.
Esta portaria designa Laís Renata Pasa Hernandez e Lilson Abelardo Messias Saldanha para atuarem como agentes de integração da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado de Mato Grosso do Sul (RCGP/MS). A designação ocorre com base no Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2025, conforme previsto na Cláusula Quarta do referido acordo.
A Portaria nº 1724/2025, da Controladoria-Geral da União (CGU), designa Laís Renata Pasa Hernandez e Lilson Abelardo Messias Saldanha para atuarem como agentes de integração da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado de Mato Grosso do Sul (RCGP/MS). A designação ocorre com base no Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2025, conforme previsto na Cláusula Quarta do referido acordo.
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal, a fim de estabelecer os procedimentos para operacionalização da cooperação interinstitucional em matéria de combate à corrupção, especificamente em relação aos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846/2013
Trata-se de Termo de Adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica n. 1, 15 de dezembro de 2020 da Rede de Controle do Paraná