Esta Portaria delega competência aos Diretores da Ouvidoria-geral da União (OGU), no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para assinarem e expedirem documentos dirigidos a determinadas autoridades.
Aprova o Manual de Procedimentos de Recursos à CGU em 3ª Instância da LAI.
Aprova o Manual Operacional da Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão da Ouvidoria-Geral da União.
Indica o Ouvidor-Geral da União como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Esta Portaria tem por finalidade designar os membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS no âmbito da CGU.
A CGU Regional Pará, por meio do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOP/PA), registrou o primeiro benefício não financeiro oriundo de uma ação de ouvidoria em toda a CGU, regulamentado pela Portaria nº 2.718/2019. Trata-se do resultado das providências adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Pará no âmbito do Projeto Ouvidoria Ativa no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).