Portaria n. 518, [de 30 de março] de 2021

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Título
Portaria n. 518, [de 30 de março] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 449, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 30, Seção 2, p. 53, de 12 de fevereiro de 2020, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 121, de 28 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 22, Seção 2, p. 44, de 02 de fevereiro de 2021, referente ao processo Administrativo Disciplinar nº 00190.100624/2020-98.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
30/03/2021
Data da publicação
05/04/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.