Portaria n. 79, [de 14 de janeiro] de 2020

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Título
Portaria n. 79, [de 14 de janeiro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. 1.033, de 7 de março de 2019, publicada no D.O.U. n. 47, Seção 2, p. 62, de 11 de março de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n. 3.382, de 14 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. n. 222, Seção 2, p. 49, de 18 de novembro de 2019 (Processo n. 00190.102137/2019-26).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
14/01/2020
Data da publicação
17/01/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.