Portaria n. 1.276, de 5 de junho de 2017 [revogada]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_1276_2017_Beneficios financeiros e nao financeiros.pdf0.05 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 1.276, de 5 de junho de 2017 [revogada]
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Portaria
Resumo
Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros, e revoga a Portaria nº 2.379, de 30 de outubro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Estabelece as características gerais para reconhecimento dos benefícios decorrentes das ações executadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Define que as ações executadas pela CGU são todas as ações, inclusive de orientação ao gestor federal, decorrentes de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção, conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pelas: a) Secretaria Federal de Controle Interno (SFC); b) Corregedoria-Geral da União (CRG); c) Ouvidoria-Geral da União (OGU) e d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Data do documento
05/06/2017
Detentor de Direitos Autorais
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.