Portaria n. 1.276, de 5 de junho de 2017 [revogada]
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Portaria
Resumo
Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros, e revoga a Portaria nº 2.379, de 30 de outubro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Estabelece as características gerais para reconhecimento dos benefícios decorrentes das ações executadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Define que as ações executadas pela CGU são todas as ações, inclusive de orientação ao gestor federal, decorrentes de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção, conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pelas: a) Secretaria Federal de Controle Interno (SFC); b) Corregedoria-Geral da União (CRG); c) Ouvidoria-Geral da União (OGU) e d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC).
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
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