Disponível ao público externo.
Institui os parâmetros para apuração, contabilização, registro, monitoramento e divulgação dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União.
Designa os representantes das unidades organizacionais para compor a Comissão de Benefícios Financeiros e Não Financeiros da Controladoria-Geral da União.
Institui a Comissão de Benefícios Financeiros e Não Financeiros da Controladoria-Geral da União.
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.
Designa os representantes das unidades organizacionais para compor a Comissão de Benefícios Financeiros e Não Financeiros da Controladoria-Geral da União, instituída pela Portaria CGU nº 1.453, de 21 de junho de 2021.
No art. 9º da Portaria CGU n° 1.453, de 21 de junho de 2021, publicada na edição do DOU nº 116, de 23 de junho de 2021, Seção 1, página 376, Onde se lê: "... Portaria CGU n° 967, de 16 de abril de 2020", Leia-se: "... Portaria CGU n° 967, de 15 de abril de 2020".
Designa servidores no âmbito de suas respectivas unidades organizacionais, para compor a Comissão de Benefícios Financeiros e Não Financeiros - CB da Controladoria-Geral da União - CGU, instituída pela Portaria CGU nº 967, de 2020.