Portaria n. 1.679, [de 13 de julho] de 2021

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Título
Portaria n. 1.679, [de 13 de julho] de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substitui Amanda Patricia Sousa Dutra de Melo, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1659747, e Carlos Maurício Ruivo Machado, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1659494, por Rondinelli Melo Alcantara Falcao, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1110744, e Alexandre Mattos de Schueler, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1338707, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.033, de 7 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 62, de 11 de março de 2019, referente ao Processo nº 00190.102137/2019-26.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
13/07/2021
Data da publicação
14/07/2021
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.