Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir Marco Aurélio Oliveira da Rocha, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1334588, e Elane Cristina Nunes Fiel de Paula, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1063598, por Danielle Dantas de Lima, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1477381, e Alexandre Penido Duque Estrada, Procurador Federal, matrícula Siape nº 6877589, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada inicialmente pela Portaria nº 1.818, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 86, referente ao Processo nº 23080.007947/2019-12.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.