Portaria n.1.123, de 29 de junho de 2022

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Título
Portaria n.1.123, de 29 de junho de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedor-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 2.596, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 637, de 29 de abril de 2022, publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 58, de 3 de maio de 2022, referente ao Processo nº 00190.107505/2019-22.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
29/06/2022
Data da publicação
01/07/2022
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.