Portaria Conjunta n. 4, de 9 de agosto de 2019

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Título
Portaria Conjunta n. 4, de 9 de agosto de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo
Portaria
Resumo
Define os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral da União e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Combate à Corrupção::Acordo de leniência
Data do documento
09/08/2019
Data da publicação
13/08/2019
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.