Ofício n. 31.140/CRG/CGU-PR, de 21/11/2014. Nomeação de Corregedor Seccional. Decreto n. 5.480/2005. Consulta ao Órgão Central do Sistema de Correição. Mandato de 2 (dois) anos. Possibilidade de recondução. Renovação da consulta a cada biênio. Imparcialidade e garantia de independência.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Corregedoria seccional VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chaves
Competência Corregedoria Seccional Fluxos de Trabalho Prazo
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.