Nota Técnica n. 1.695/2022/CGUNE/CRG

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Nota Tecnica_1695_2022_CGUNE_CRG.pdf0.18 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Nota Técnica n. 1.695/2022/CGUNE/CRG
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Trata-se de solicitação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG), para análise da sentença da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais no bojo do Mandado de Segurança nº 1012182-52.2018.4.01.3800, declarando a nulidade da tomada de depoimentos de testemunhas em audiências autônomas pela comissão processante.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chaves
Análise de Sentença
Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Data do documento
08/08/2022
Data da publicação
11/08/2022
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções