Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 17 de junho de 2019

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DOU n. 121, de 26 de junho de 2019, seção 3, p. 103.pdf0.19 MBPDF
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Título
Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 17 de junho de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Brasil. Ministério da Infraestrutura (MInfra)
Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Brasil. Departamento de Polícia Federal (DPF)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Infraestrutura, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Polícia Federal, cujo objeto visa ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados ao compartilhamento de dados e informações entre os partícipes para a consecução de suas atribuições institucionais e ao encaminhamento célere de representações que possam figurar ilícitos administrativos, civis ou criminais ou capazes de instruir procedimentos administrativos ou processos judiciais de natureza cível ou criminal, bem como o intercâmbio de dados e informações necessárias à instrução preliminar de denúncias e também de processos de seleção e avaliação de integridade dos candidatos a cargos em comissão e funções comissionadas no Ministério da Infraestrutura e suas unidades vinculadas, conforme Programa de Prevenção à Corrupção desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::GAB/MIN
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Articulação nacional e internacional::Acordo de cooperação
Palavras-chaves
Denúncia
Integridade
Data do documento
17/06/2019
Data da publicação
26/06/2019
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 121, de 26 de junho de 2019, seção 3, p. 103
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Ministério da Infraestrutura (MInfra)
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Advocacia-Geral da União (AGU)
Departamento de Polícia Federal (PF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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