Orientação Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 1990

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Título
Orientação Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 1990
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Tipo
Orientação
Resumo
Informa que o exame para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, exigido no artigo 81, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser realizado por médico ou junta médica oficial, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Licença
Doença
Exame
Data do documento
28/12/1990
Data da publicação
28/12/1990
Fonte da publicação
Portal MP - Legislação de pessoal
Detentor de Direitos Autorais
Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.