Disponível ao público externo.
Esta Instrução estabelece as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto n. 10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes ao ano-calendário 2024.
A presente Portaria resolve: Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital." (NR)
Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Dispõe sobre a organização interna da Controladoria Regional da União no Estado do Pernambuco.
A Instrução dispõe sobre a competência para assinatura de expedientes nos casos que menciona.
Dispõe sobre a edição de atos normativos, enunciados e manuais no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.